Nível Técnico Profissionalizante

A Lei Federal Nº 11.788/2008 e os Decretos Estaduais Nº 11.3442/2008 e 13.212/2011 dispõem sobre os estágios para estudantes do ensino médio, técnico profissionalizante e do ensino superior dando oportunidade aos estudantes de exercer na prática, o que aprenderam durante o curso.
As escolas estaduais que tenham nível técnico podem enviar uma lista com os dados de estudantes aptos para o estágio. O Serviço de intermediação para o trabalho, (SINE)-BAHIA Gestor de Banco de Jovens da Secretária de Educação faz a mediação para o Estágio Nível Técnico.
Os estudantes são encaminhados para diversos órgãos do estado para que possam contribuir com suas atividades laborais e ao mesmo tempo serem beneficiados com a prática.
Conforme disposto na Lei Federal Nº 11.788/2008 em seus Art.1º e 7º, tem por objetivos:
a. Proporcionar ao (a) estagiário(a) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com sua formação profissional;
b. Proporcionar ao (a) estagiário(a) condições de treinamento prático e de relacionamento humano;
c. Proporcionar à instituição de ensino, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
d. Coadjuvar a Instituição de Ensino, na avaliação final do estudante-estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio

Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008